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Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplícando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Para o caso de garantia pecuniária, o percentual que deverá ser aplicado em relação ao total do contrato, conforme art. 56 § 2 da Lei 8.666/93 é:
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