Vamos analisar com base nos arts. 621 a 630 do CPP, que tratam da revisão criminal:
A revisão criminal só é cabível contra decisões condenatórias já transitadas em julgado. Logo, a alternativa A está incorreta.
Se a revisão for procedente, é possível indenização ao beneficiado (art. 630, CPP), então B está incorreta.
Se falecer a pessoa cuja condenação seria revista, o processo não se extingue automaticamente — a revisão pode prosseguir em algumas hipóteses, então C está incorreta.
O pedido de revisão pode ser articulado a qualquer tempo, antes ou depois da extinção da pena (art. 621, CPP).
No julgamento da revisão, não se admite o agravamento da pena (art. 625, CPP), então E está incorreta.
Portanto, a alternativa correta é:
d) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. ✅