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No julgamento dos recursos de apelação, expressamente de acordo com os artigos 616 e 617 do CPP, poderá o tribunal, câmara ou turma
O art. 616 do CPP diz que o tribunal pode julgar a matéria em toda a sua extensão, mas não pode produzir novas provas, salvo diligências autorizadas, como proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências necessárias.
Ou seja, o tribunal tem alguma limitação quanto à produção de provas, mas pode realizar diligências complementares.
A alternativa E – proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências está de acordo com o que o tribunal pode fazer como exceção à regra de não produzir novas provas.
Portanto, o gabarito está correto: E ✅.
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