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De acordo com o texto expresso do art. 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado no processo penal quando verificar
. O art. 397 do CPP traz três hipóteses em que o juiz pode absolver sumariamente o acusado:
Falta de justa causa para o exercício da ação penal;
Extinta a punibilidade do agente;
O fato narrado evidentemente não constitui crime.
Ou seja, tanto falta de justa causa quanto extinção da punibilidade são hipóteses corretas.
Se o gabarito indicou A – extinta a punibilidade do agente, isso corresponde a uma das hipóteses expressas no art. 397. Alguns concursos pedem a primeira hipótese listada no dispositivo, e por isso adotam a letra A como correta.
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