(1,0) 1 -
Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,
O artigo 253 do Código de Processo Penal dispõe sobre impedimento de juízes em processos quando houver parentesco. O texto legal estabelece que nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Portanto, a alternativa correta é:
e) consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. ✅
Recuperar senha