Crime de “petrechos de falsificação” (art. 294 CP)
Fabricar, fornecer, possuir ou ter em depósito instrumentos destinados à falsificação de papel destinado a obrigação ou direito.
Pena base: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Art. 295 CP – Aumento de pena
O art. 295 do CP estabelece que a pena será aumentada se o agente for funcionário público e praticar o crime prevalecendo-se do cargo.
Ou seja:
Não se trata de aumento por dano à Fazenda Pública ou órgão público, mas pela qualidade do agente (funcionário público) e pelo abuso de função.
✅ Conclusão
O aumento de pena ocorre quando:
o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
✅ Resposta correta: (e)
O agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
Isso explica o gabarito oficial. É uma situação de agravante ligada à função pública, não ao tipo de vítima.