✅ Alternativa correta: LETRA D
🧠 Explicação (comentada)
Pedro não teve intenção de matar nem de ferir, mas agiu com negligência, ao manusear arma de fogo sem os cuidados mínimos de segurança, especialmente sem desmuniciá-la.
📌 Isso caracteriza culpa, na modalidade negligência.
Como resultado de um único disparo, ocorreram dois resultados distintos:
morte de Júlio → homicídio culposo
lesão grave em Maria → lesão corporal culposa
👉 Quando uma única conduta gera dois ou mais resultados criminosos, aplica-se o concurso formal de crimes (art. 70 do CP).
🎯 Logo, Pedro responderá por:
homicídio culposo + lesão corporal culposa, em concurso formal
➡️ LETRA D
📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Culpa penal
Existe quando o agente:
age com negligência
imprudência
imperícia
👉 Aqui: negligência, ao manusear arma municiada sem cuidado.
📌 2️⃣ Concurso formal (art. 70, CP)
Ocorre quando:
✔ uma única ação
✔ produz dois ou mais crimes
➡️ Aplica-se uma pena, aumentada.
📌 3️⃣ Tipificação correta
Morte → homicídio culposo (art. 121, §3º, CP)
Lesão com debilidade permanente → lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP)
🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Pessoa limpa arma carregada, dispara acidentalmente e atinge duas pessoas.
❌ O que não é
Não é dolo, não é intenção de matar.
✅ O que é
Negligência → culpa → dois resultados → concurso formal.
➡️ Conclusão jurídica
Homicídio culposo + lesão corporal culposa em concurso formal.
⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ Disparo de arma de fogo é crime autônomo apenas quando há dolo → aqui foi acidental.
B ❌ A lesão foi culposa, não dolosa.
C ❌ Não há concurso material: foi uma única conduta, logo é formal.
D ✅ Enquadra corretamente tipificação + concurso.
🧠 Frase de ouro (prova)
Uma única conduta culposa que gera morte e lesão caracteriza concurso formal entre homicídio culposo e lesão corporal culposa. 🎯