Questões comentadas TCU de Direito Administrativo | 38234
Comentários da questão
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Pierrepolaca - 26/12/2015 às 13:06
A organização da previdência complementar é assim normatizada pelos arts. 40 e
202 da CF, que assim dispõem:Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime
de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e Atuarial e o disposto neste artigo. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)