A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.
Atos de improbidade administrativa são os que geram enriquecimento ilícito ao agente público ou causam prejuízo material à administração pública. Quem pratica esses atos pode ser punido com sanções de natureza civil e política - mas não penal - como o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens e a perda da função pública.