✅ Alternativa correta: LETRA B
🧠 Explicação (comentada)
O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, mas isso não impede sua suspensão em caso de inadimplemento, desde que observados os requisitos legais, especialmente:
👉 prévia notificação do usuário.
A jurisprudência pacífica do STJ entende que:
É legítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento, desde que:
haja prévia notificação;
o débito seja atual (não muito antigo);
não se trate de situação abusiva ou arbitrária.
Portanto, a concessionária pode suspender o serviço, respeitado o devido processo administrativo mínimo, especialmente a notificação prévia.
📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Serviço público essencial
Energia elétrica = serviço essencial
Isso não significa fornecimento gratuito ou ilimitado
📌 2️⃣ Regra do STJ
Corte permitida por inadimplemento atual + prévia notificação
📌 3️⃣ Limites
Vedada suspensão:
sem aviso prévio
por dívida antiga
de forma arbitrária
🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Usuária deixa de pagar a conta de janeiro → concessionária envia aviso prévio → após prazo legal, corta o fornecimento.
❌ O que não pode
Cortar sem avisar previamente.
✅ O que é permitido
Suspender após notificação formal, por débito atual.
➡️ Conclusão jurídica:
O corte é lícito, desde que precedido de notificação.
⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ → Serviço essencial pode ser suspenso por inadimplemento, segundo o STJ.
C ❌ → Lei estadual não pode criar isenção tarifária, pois a matéria é de competência federal.
D ❌ → Cabe mandado de segurança contra concessionária, pois exerce função pública delegada.
🧠 Frase de ouro (prova)
O serviço público essencial pode ser suspenso por inadimplemento, desde que haja prévia notificação do usuário.