1️⃣ Alternativa correta
✅ Alternativa correta: LETRA C
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
Quando o Tribunal de origem nega seguimento ao Recurso Extraordinário com base em precedente do STF que reconheceu inexistência de repercussão geral, não cabe agravo em RE para o STF.
👉 A medida correta é:
Agravo interno, para demonstrar que o caso concreto é diferente (distinguishing) do precedente do STF.
⚠️ A banca cobra exatamente esse detalhe:
📌 Negativa por ausência de repercussão geral → cabe AGRAVO INTERNO no próprio tribunal de origem.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual (muito cobrada)
📌 1️⃣ Quando cabe agravo em RE?
👉 Quando a negativa se baseia em:
intempestividade
ausência de preparo
vício formal
outros requisitos de admissibilidade
➡️ Cabe agravo em RE para o STF.
📌 2️⃣ Quando NÃO cabe agravo em RE?
👉 Quando a negativa se baseia em:
precedente de inexistência de repercussão geral
➡️ Cabe AGRAVO INTERNO no tribunal de origem.
📌 3️⃣ Finalidade do agravo interno nesse caso
Demonstrar:
👉 Distinção (distinguishing) entre:
o caso concreto
e o precedente aplicado pelo STF
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Tribunal nega seguimento ao RE dizendo:
“STF já decidiu que esse tema não tem repercussão geral.”
❌ Não cabe agravo em RE ao STF.
✅ Cabe agravo interno no próprio tribunal, alegando:
“Meu caso é diferente daquele analisado pelo STF.”
➡️ Conclusão jurídica:
O meio correto é o agravo interno, como afirma a letra C.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas (em uma linha)
a) ❌ agravo em RE não cabe quando a negativa se baseia em repercussão geral.
b) ❌ não cabe novo RE para rediscutir repercussão geral.
d) ❌ reclamação constitucional não é meio adequado para isso.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
🧠 Frase de ouro:
Negado seguimento ao RE por ausência de repercussão geral, cabe agravo interno, e não agravo em recurso extraordinário.
👉 Resposta certa: LETRA C ✅