Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Repetição do Indébito | 265197

#265197
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Repetição do Indébito
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Assinale a alternativa INCORRETA:

Comentários da questão

  • - 13/02/2026 às 08:52

    ✅ Alternativa incorreta: D – “o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal somente é possível mediante o depósito do valor integral do crédito questionado, sem o qual a causa não é processada” 🧠 Explicação

    Depósito como condição para ação anulatória

    A legislação e o entendimento do STJ não exigem depósito integral para que a ação seja processada.

    O que ocorre é que, em alguns casos, o depósito facilita a concessão de efeito suspensivo, mas a ação pode tramitar mesmo sem o depósito.

    Logo, a afirmação de que “a causa não é processada sem depósito integral” é absolutamente incorreta. ❌

    As demais alternativas

    A ✅: Prazo de 5 anos para repetição do indébito, mesmo nos tributos por homologação, está correto segundo a LC 118/05.

    B ✅: Mandado de segurança pode ser cabível em certos casos, como proteger direito líquido e certo; portanto, não é universalmente incorreto.

    C ✅: Compensação não pode ser deferida por medida cautelar ou liminar, correto segundo jurisprudência do STJ.

    ⚠️ Conclusão

    A armadilha da banca está na palavra “somente” e “não processada” da letra D, que torna a alternativa falsa.

    🧠 Frase de ouro (prova)

    O ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal não depende do depósito integral do tributo; o depósito pode gerar efeito suspensivo, mas não impede o processamento da ação.