1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA D
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras sobre práticas comerciais, publicidade e cobranças indevidas:
Cobrança indevida: Art. 42 do CDC garante que o consumidor que pagar quantia indevida tem direito à restituição em dobro, acrescida de correção monetária e juros, salvo se houver engano justificável por parte do fornecedor.
Este direito protege o consumidor contra abuso ou erro do fornecedor, incentivando o respeito à boa-fé objetiva.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Publicidade abusiva (art. 37, §1º CDC) – publicidade enganosa ou que induza ao erro é abusiva, mas não precisa ser “inteiramente falsa” como sugere a letra A.
📌 2️⃣ Produto não solicitado (art. 39, III CDC) – o consumidor não é obrigado a pagar por produtos ou serviços não solicitados; o fornecedor deve buscar a devolução, mas não há cobrança automática.
📌 3️⃣ Venda casada (art. 39, I CDC) – condicionar fornecimento de produto à prestação de outro serviço é proibido; letra C está incorreta.
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática: Maria pagou R$ 200,00 por um serviço que a empresa a cobrou indevidamente.
❌ O que não pode: aceitar o pagamento sem questionar ou não receber a devolução.
✅ O que é permitido: Maria tem direito a receber R$ 400,00 (dobro), acrescido de juros e correção, salvo se a empresa provar que o erro foi justificável.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ Publicidade abusiva não precisa ser “inteiramente falsa”; qualquer indução ao erro já configura.
B ❌ Consumidor não é obrigado a pagar produto não solicitado.
C ❌ Venda casada é ilegal.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
“Cobrança indevida dá direito à restituição em dobro, com juros e correção, salvo engano justificável.”