Questões comentadas Procon-RJ de Direito do Consumidor | 127555
Comentários da questão
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- 17/11/2025 às 07:36
Vamos analisar à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), que trata da proteção contratual e da boa-fé (arts. 4º, III e 51, IV):
No caso descrito:
- O contrato prevê reajuste pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC);
- O fornecedor quer aplicar outro índice à revelia do consumidor.
O CDC estabelece que:
- Cláusulas contratuais devem ser cumpridas conforme pactuadas;
- Reajustes ou índices diferentes do previsto unilateralmente pelo fornecedor são considerados abusivos, pois alteram o equilíbrio contratual e violam a boa-fé objetiva.
Analisando as alternativas:
a) O prestador de serviços pode reajustar os valores pactuados independentemente do índice previsto. ❌
- Errado. Reajuste deve seguir o índice contratado.
b) É vedado aplicar fórmula de reajuste diverso do contratualmente estabelecido. ✅
- Correto. Qualquer alteração unilateral é abuso contratual (art. 51, IV).
c) O índice do reajuste poderá ser diverso se benéfico ao fornecedor. ❌
- Errado. Não importa se é benéfico ao fornecedor; não pode ser imposto ao consumidor.
d) Havendo índice que reajuste o preço em percentual superior à inflação, ele pode ser aplicado. ❌
- Errado. O contrato só permite o índice previsto, independentemente da inflação.
e) Caso o índice contratualmente previsto seja inferior ao da inflação projetada, outro índice poderá ser utilizado. ❌
- Errado. Mesmo sendo menor, não se pode substituir o índice contratual sem acordo.
✅ Resposta correta: B – É vedado aplicar fórmula de reajuste diverso do contratualmente estabelecido.