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Questões comentadas OAB de Processo Legislativo Ordinário | 266325

#266325
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Processo Legislativo Ordinário
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Comentários da questão

  • - 10/02/2026 às 19:11

    1️⃣ Alternativa correta

    Alternativa correta: LETRA D ✅

    2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)

    A Constituição Federal veda a reapresentação, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional.

    Além disso, quando a MP é rejeitada, o Congresso deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua vigência temporária.

    📌 Base constitucional: art. 62, §§ 10 e 11, da CF/88.

    👉 Portanto, está perfeitamente correta a alternativa D.

    3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual — Medida Provisória rejeitada

    📌 1️⃣ Rejeição da MP ➡️ Se o Congresso rejeitar a MP, ela perde eficácia.

    📌 2️⃣ Vedação de reapresentação ➡️ A matéria não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

    📌 3️⃣ Decreto legislativo ➡️ O Congresso deve editar decreto legislativo para regular os efeitos jurídicos produzidos enquanto a MP vigorou.

    4️⃣ 🧩 Exemplo prático

    🏛️ Situação prática

    O Presidente edita uma MP criando um novo tributo. O Congresso rejeita essa MP.

    ❌ O que não pode: editar nova MP com o mesmo conteúdo na mesma sessão legislativa.

    ✅ O que é permitido: o Congresso editar decreto legislativo para tratar dos efeitos jurídicos já produzidos.

    ➡️ Conclusão jurídica: A alternativa D traduz exatamente esse mecanismo constitucional.

    5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas

    A ❌ Confunde quórum de presença com quórum de votação: maioria simples ≠ número fixo de 41 votos.

    B ❌ Parcelamento tributário não é iniciativa privativa do chefe do Executivo.

    C ❌ É vedada nova MP sobre matéria rejeitada na mesma sessão legislativa.

    6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)

    MP rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, cabendo decreto legislativo para regular seus efeitos.