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Questões comentadas Polícia Rodoviária Federal-PRF de Matérias Diversas | 49962

#49962
Banca
FUNCAB
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
Polícia Rodoviária Federal-PRF
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Tendo em vista o tema Administração Pública na Constituição, marque a alternativa correta.

Comentários da questão

  • - 04/11/2025 às 09:54

    Vamos destrinchar isso cuidadosamente 👇

    🔹 Alternativa (C) — Releitura detalhada:

    “O servidor que acumulava legitimamente cargos públicos quando estava em atividade pode acumular também os proventos desses cargos, ao deles se aposentar.”

    🧩 Passo 1 — O que diz a Constituição

    O art. 37, XVI, CF/88 permite a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em três hipóteses:

    dois cargos de professor;

    um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    Desde que haja compatibilidade de horários.

    O §10 do mesmo artigo dispõe:

    “É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 (regime próprio) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição [...]”.

    🧩 Passo 2 — O que a jurisprudência entende

    O STF e o TCU já firmaram entendimento de que:

    ➡️ Se a acumulação de cargos é lícita na atividade, então também será lícita a acumulação de proventos correspondentes quando o servidor se aposenta em ambos os cargos.

    Ou seja:

    quem exerceu dois cargos acumuláveis legalmente pode, ao aposentar-se, receber dois proventos, um para cada cargo, pois cada vínculo gerou direito autônomo à aposentadoria.

    📚 Precedente:

    STF, MS 25.641/DF, rel. Min. Gilmar Mendes:

    “É legítima a percepção de dois proventos de aposentadoria quando os cargos eram acumuláveis na atividade, nos termos do art. 37, XVI, da CF.”

    TCU, Acórdão 2.133/2005 – Plenário:

    “Admite-se a acumulação de proventos se ambos os cargos eram acumuláveis na atividade.”

    🧩 Passo 3 — Conclusão

    Portanto, a alternativa (C) não se refere a qualquer acumulação, e sim à acumulação legítima (mencionada no próprio enunciado: “acumulava legitimamente”). Nesse caso, ela está em conformidade com o texto constitucional e com a jurisprudência dominante.

    ✅ Gabarito confirmado: (C)

    O servidor que acumulava legitimamente cargos públicos quando estava em atividade pode acumular também os proventos desses cargos, ao deles se aposentar.