Vamos analisar com base nos arts. 28 e 29 do Código Penal e na teoria da imputabilidade:
I. A coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico, não exclui a imputabilidade.
Correto. Art. 22 do CP trata da obediência hierárquica, mas não é causa de exclusão da imputabilidade quando a ordem é manifestamente ilegal. ✅
II. A embriaguez culposa não exclui a imputabilidade.
Correto. Art. 28, § 2º, CP: “a embriaguez culposa, proveniente de caso fortuito ou força maior, não exclui a imputabilidade”. ✅
III. A violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, exclui a imputabilidade?
Parcialmente incorreto. A violenta emoção não exclui a imputabilidade, mas pode ser considerada como circunstância para atenuação de pena (art. 21, CP). ✅
Portanto, os três itens indicam situações que não excluem a imputabilidade.
✅ A alternativa correta é:
e) Todos os itens estão corretos.