Vamos analisar com cuidado a questão sobre tempo e lugar do crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro (arts. 6º e 7º):
- Tempo do crime (Art. 6º CP)
"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Para crimes materiais, o tempo pode ser o da ação/omissão ou do resultado.
- Lugar do crime (Art. 7º CP)
"Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Isso inclui ações que começam em um local e produzem efeito em outro.
Regra importante: o lugar do crime pode determinar competência territorial do juiz.
Analisando as alternativas
a) "Considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou omissão, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado." ✅
Correta para o tempo do crime, mas a questão também envolve o lugar?
b) "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, ainda que outro seja o local do resultado." ❌
Parcial, mas não menciona que o resultado também conta, como o Art. 7º CP.
c) "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." ✅
Corresponde exatamente ao Art. 7º, ou seja, lugar do crime.
d) "Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou, em caso de omissão, apenas no local do resultado." ❌
Errada, pois a omissão não se limita ao local do resultado.
e) "Para fins penais, o tempo e o lugar do crime são idênticos." ❌
Errado, tempo e lugar são conceitos distintos.
✅ Resposta correta: c)