Hugo Gonzalez - 28/06/2025 às 12:18
A alternativa correta é:
✅ e) Tribunal de Justiça.
📘 Explicação:
Segundo a Constituição Federal, o julgamento dos prefeitos, nos crimes comuns, não é feito por juízes de primeira instância, mas sim pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
🔹 Art. 29, X, da CF/88:
O julgamento do prefeito municipal será pelo Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, e pela Câmara de Vereadores, nos crimes de responsabilidade.
⚖️ Resumo das competências:
Crimes comuns do prefeito → julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Crimes de responsabilidade (político-administrativos) → julgados pela Câmara Municipal.
❌ Por que as outras estão erradas?
a) Câmara dos Vereadores → só julga crimes de responsabilidade, não os crimes comuns.
b) Juiz singular → não tem competência para julgar prefeito em crimes comuns (seria o juiz de 1ª instância, o que não se aplica aqui).
c) STF → só julga autoridades como Presidente da República, membros do Congresso, etc.
d) STJ → julga governadores e outras autoridades em casos específicos, mas não prefeitos.
✅ Gabarito: e) Tribunal de Justiça.