A alternativa correta é a letra e).
✔ Justificativa
O art. 2º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece de forma expressa:
"Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social."
Portanto, a alternativa e) reproduz corretamente o texto legal.
❌ Por que as outras estão erradas?
a) Errada — a lei assegura tais direitos a todas as mulheres, não apenas às em vulnerabilidade socioeconômica.
b) Errada — a lei expressamente determina que é dever do poder público desenvolver políticas para garantir os direitos humanos das mulheres (art. 3º).
c) Errada — a violência contra a mulher não é questão meramente privada, sendo o Estado responsável pela proteção (princípio da intervenção estatal).
d) Errada — campanhas educativas devem ser realizadas de forma ampla, não restritas ao público escolar (art. 8º, I).