Questões comentadas Polícia Militar-SC de Constituição Estadual de Santa Catarina | 37082
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- 04/03/2015 às 18:04
Constituição de Santa Catarina
DA SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERALArt. 105 — A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;e
IV - Instituto Geral de Perícia.