✅ GABARITO: LETRA D
📝 COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS
a) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
❌ ERRADA
Por quê?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é órgão de consulta do Presidente da República; sua função constitucional é controle do Judiciário, não atuar como órgão de cúpula consultivo do Executivo.
Já o Conselho de Defesa Nacional opina sobre guerra, paz e questões de segurança nacional, não sobre intervenção federal ou estado de defesa.
Exemplo fácil:
⚖️ CNJ fiscaliza o Judiciário → não aconselha o Presidente ✅
🏛️ Conselho de Defesa Nacional → guerra e paz, não intervenção federal ❌
b) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.
❌ ERRADA
Por quê?
O Conselho da República opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, não sobre guerra e paz.
A atribuição da estabilidade democrática é ampla, mas não substitui suas funções específicas de guerra e paz.
Exemplo fácil:
🏛️ Conselho da República → intervenção, estado de defesa/sítio ✅
⚔️ Conselho de Defesa Nacional → guerra e paz ✅
c) Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.
❌ ERRADA
Por quê?
O CNJ controla apenas o Judiciário, não Legislativo ou Executivo.
O Conselho da República não opina sobre guerra ou paz, mas sim sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Exemplo fácil:
⚖️ CNJ → Judiciário ✅
🏛️ Conselho da República → intervenção federal e estados excepcionais ✅
d) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
✅ CERTA
Por quê?
Conselho de Defesa Nacional (art. 91, CF/88) → assuntos de guerra e paz.
Conselho da República (art. 89, CF/88) → opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
São órgãos de consulta do Presidente em situações de relevância nacional.
Exemplo fácil:
⚔️ País entra em guerra → Conselho de Defesa Nacional é consultado ✅
🏛️ Presidente quer decretar intervenção federal → Conselho da República é consultado ✅
🧠 RESUMO DE PROVA
Conselho de Defesa Nacional → guerra e paz ✅
Conselho da República → intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio ✅
Ambos são órgãos de cúpula consultivos do Presidente da República ✅
CNJ → fiscalização do Judiciário, não órgão de cúpula consultivo do Presidente ❌
👉 Resposta certa: letra D