✅ GABARITO: LETRA A
📝 COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS
a) É possível a contratação de equipamentos eletrônicos de fiscalização, mas o poder decisório não pode ser transferido à empresa.
✅ CERTA
Por quê?
A Administração Pública pode contratar empresas privadas para fornecer equipamentos ou serviços de apoio, como instalação de radares e manutenção de sistemas.
Porém, a decisão administrativa sobre aplicação de multas e julgamento de recursos é atividade intransferível, por se tratar de atividade-fim e de exercício de poder público, que só pode ser realizada pelo órgão competente.
Assim, a terceirização é permitida para serviços auxiliares, mas não para funções decisórias.
Exemplo fácil:
📸 Empresa instala e mantém radares ✅
⚖️ Julgamento de recursos de multas → deve ser feito pelo município, não pela empresa ❌
b) Não é cabível a terceirização de qualquer dessas atividades, por se tratar de atividade-fim da Administração.
❌ ERRADA
Por quê?
Nem todas as atividades são consideradas atividade-fim.
A instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos são serviços de apoio (atividade-meio), que podem ser terceirizados, desde que o poder decisório permaneça no ente público.
Exemplo fácil:
👷♂️ Instalação de radar → terceirizável ✅
⚖️ Julgamento de multas → não terceirizável ❌
c) A contratação é, a princípio, legal, mas somente permanecerá válida se o município comprovar que a terceirização aumentou a eficiência da atividade.
❌ ERRADA
Por quê?
A legalidade da contratação não depende de comprovação de eficiência prévia, mas sim de que a empresa não exerça funções decisórias.
A eficiência pode ser um critério de conveniência, mas não condiciona a legalidade da terceirização.
Exemplo fácil:
📊 Prefeitura contrata empresa para manutenção de radares → legal mesmo que eficiência futura ainda não esteja comprovada ✅
d) Não é possível delegar a instalação e gestão de câmeras do tipo “radar” à empresa contratada, mas é possível delegar a criação e gestão do Conselho de Apreciação de multas.
❌ ERRADA
Por quê?
O poder decisório do Conselho de Apreciação de Multas é atividade-fim e não pode ser delegado a terceiros, mesmo que seja empresa contratada.
Já a instalação e gestão dos radares são atividades de apoio, que podem ser terceirizadas.
Exemplo fácil:
📸 Empresa instala radar ✅
⚖️ Julgamento de recursos → deve ser feito pelo Conselho municipal, não pela empresa ❌
🧠 RESUMO DE PROVA
Atividades-fim (decisão administrativa, aplicação de multas, julgamento de recursos) → não terceirizáveis ✅
Atividades-meio (instalação, manutenção, fornecimento de equipamentos) → podem ser terceirizadas ✅
Legalidade da terceirização não depende de comprovação de eficiência ❌
Transferência de poder decisório a particulares → ilegal ❌
👉 Resposta certa: letra A