✅ GABARITO: LETRA D
📝 COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS
a) A aplicação de penalidade representa exercício do poder disciplinar e autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida, em razão da executoriedade do ato.
❌ ERRADA
Por quê?
O poder disciplinar se aplica internamente a servidores públicos, não a particulares.
A multa ambiental aplicada à empresa não é disciplinar, mas sim exercício do poder de polícia.
Exemplo fácil:
👮 Servidor desrespeita regra → poder disciplinar ✅
🏭 Empresa despeja esgoto → poder de polícia ❌
b) A aplicação de penalidade representa exercício do poder de polícia e autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida, em razão da executoriedade do ato.
❌ ERRADA
Por quê?
Correto que é poder de polícia, mas a simples aplicação da multa administrativa não autoriza apreensão imediata de bens sem a via judicial ou inscrição em dívida ativa.
A executoriedade do ato administrativo permite cobrança, mas não significa apreensão direta de bens sem observância dos procedimentos legais.
Exemplo fácil:
🏭 Multa ambiental → empresa deve pagar ✅
🚛 Apreensão direta de bens → não pode ser feita sem processo administrativo de execução ❌
c) A aplicação de penalidade representa exercício do poder disciplinar, mas não autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida.
❌ ERRADA
Por quê?
A penalidade não é disciplinar, mas sim poder de polícia, aplicada a particulares.
Correto que a apreensão de bens não é automática, mas o erro aqui é considerar como disciplinar.
Exemplo fácil:
💼 Empresa recebe multa → poder de polícia ✅
🚫 Não é disciplinar ❌
d) A aplicação de penalidade representa exercício do poder de polícia, mas não autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida.
✅ CERTA
Por quê?
Multa administrativa ambiental é exercício do poder de polícia, pois visa proteger o interesse público e o meio ambiente.
No entanto, a lei exige que a cobrança coercitiva siga procedimentos específicos (como inscrição em dívida ativa ou execução judicial), não permitindo apreensão direta de bens apenas com base na multa.
Ou seja, a executoriedade não é absoluta: o Estado não pode tomar bens de particulares imediatamente; deve seguir procedimentos previstos em lei.
Exemplo fácil:
🏭 Empresa despeja esgoto → multa → poder de polícia ✅
📄 Não pagou → prefeitura deve inscrever dívida ou executar judicialmente ❌
🧠 RESUMO DE PROVA
Poder de polícia → aplicação de multas e sanções a particulares ✅
Poder disciplinar → apenas para servidores públicos e agentes administrativos ❌
Apreensão direta de bens → não é automática; depende de procedimento legal de execução ou dívida ativa ✅
Executoriedade do ato administrativo → permite cobrança administrativa, mas não confere retirada imediata de bens ❌
👉 Resposta certa: letra D