✅ GABARITO: LETRA B
📝 COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS
a) pode ser iniciado por meio das mesas das assembléias legislativas.
❌ ERRADA
Por quê?
Emendas à Constituição não podem ser iniciadas pelas mesas das assembleias legislativas, mas sim por:
1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal,
Presidente da República, ou
Mais da metade das assembleias legislativas dos Estados (no caso de reforma que envolva cláusulas estaduais).
A iniciativa não depende da mesa, mas sim de representantes eleitos ou órgãos específicos.
Exemplo fácil:
🏛️ Deputados ou senadores propõem emenda ✅
🏛️ Mesa da assembleia estadual sozinha → não pode ❌
b) exige, no âmbito federal, que a proposta seja discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
✅ CERTA
Por quê?
CF/88, art. 60, §2º: a reforma constitucional requer discussão e votação em dois turnos na Câmara e no Senado.
A aprovação exige três quintos dos votos de cada casa em cada turno.
Este é o procedimento formal exigido para todas as emendas constitucionais no âmbito federal.
Exemplo fácil:
🗳️ Câmara e Senado votam duas vezes → precisa de 3/5 em cada turno ✅
📄 Depois, emenda é promulgada ✅
c) permite que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que por iniciativa da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
❌ ERRADA
Por quê?
CF/88, art. 60, §3º: não se pode reapresentar na mesma sessão legislativa proposta de emenda que tenha sido rejeitada ou havida por prejudicada.
Ou seja, não existe exceção para maioria absoluta; a regra é de vedação total na mesma sessão legislativa.
Exemplo fácil:
📄 Emenda rejeitada em 2026 → não pode reaparecer na mesma sessão ❌
d) tem por características ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
❌ ERRADA
Por quê?
Isso descreve o poder constituinte originário, não o reformador.
O poder constituinte reformador (emendas) é limitado pelas cláusulas pétreas (art. 60, §4º) e depende de procedimento legislativo.
Não é ilimitado nem autônomo; há regras formais e limites materiais.
Exemplo fácil:
⚖️ Não pode alterar cláusula pétrea → limite ✅
📄 Poder originário → ilimitado ❌
🧠 RESUMO DE PROVA
Emenda constitucional → poder constituinte reformador ✅
Discussão e votação → dois turnos, 3/5 de cada casa ✅
Não se pode reapresentar emenda rejeitada na mesma sessão ❌
Diferente do poder originário → limitado e condicionado, não ilimitado ❌
👉 Resposta certa: letra B