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Questões comentadas . Concursos Diversos de Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição | 267576

#267576
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.

Comentários da questão

  • - 09/02/2026 às 11:30

    ✅ GABARITO: LETRA A

    📝 COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS

    a) Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.

    ✅ CERTA Por quê?

    No sistema jurídico brasileiro, a CF/88 não admite a criação de normas constitucionais “novas” apenas por interpretação judicial.

    O STF pode interpretar e aplicar a Constituição, mas não pode criar normas novas no sentido material, ao contrário do que ocorre em alguns tribunais estrangeiros (como na Alemanha, no fenômeno da mutação constitucional).

    Assim, toda alteração de norma constitucional exige o processo formal de emenda, realizado pelo poder constituinte derivado reformador.

    Exemplo fácil: 📜 Para incluir um novo direito fundamental → só é possível via emenda constitucional, não por decisão do STF ✅

    b) Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.

    ❌ ERRADA Por quê?

    O fenômeno da mutação constitucional existe em alguns países (como Alemanha), mas não é admitido no Brasil.

    No Brasil, interpretação judicial não cria norma material nova, apenas aplica e esclarece o conteúdo do texto constitucional já existente.

    Exemplo fácil: ⚖️ STF interpreta CF sobre proteção ambiental → esclarece alcance, mas não cria direito novo fora do texto ❌

    c) Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.

    ❌ ERRADA

    Conceito correto, mas a alternativa não responde à pergunta sobre mutação constitucional estrangeira e STF.

    O ponto da questão é a possibilidade de o STF criar normas novas, que não existe no Brasil, por isso a resposta precisa afirmar isso.

    d) Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.

    ❌ ERRADA

    Incorreto, porque a interpretação não é ilimitada, deve sempre se vincular ao texto da CF/88.

    A mutação constitucional irrestrita não ocorre no Brasil, apenas nos países que adotam essa técnica.

    🧠 RESUMO DE PROVA

    Mutação constitucional → permitida em alguns países (ex.: Alemanha), não no Brasil ❌

    STF → interpreta e aplica a Constituição, não cria normas novas materialmente ✅

    Alteração de normas constitucionais → somente via emenda constitucional (poder constituinte derivado reformador) ✅

    Limites da interpretação → sempre vinculada ao texto formal da CF/88 ✅

    👉 Resposta certa: letra A