✅ GABARITO: LETRA D
📝 COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS
a) as normas da Constituição pretérita que guardarem congruência material com a nova Constituição serão convertidas em normas ordinárias.
❌ ERRADA
Por quê?
Normas compatíveis não se convertem em leis ordinárias automaticamente.
A Constituição antiga perde validade integral com a promulgação da nova, não há conversão automática.
O que existe é revogação tácita, e a nova Constituição passa a reger integralmente o ordenamento.
Exemplo fácil:
📜 CF antiga era compatível em alguns temas → com promulgação da CF nova, perde validade integral ❌
b) as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição serão por esta recepcionadas.
❌ ERRADA
Por quê?
No Brasil, diferente do que ocorre em alguns sistemas jurídicos, a nova Constituição revoga integralmente a anterior, ainda que não trate de todas as matérias.
Não existe recepção tácita automática de normas antigas; só permanecem válidas as normas expressamente previstas na nova.
Exemplo fácil:
📜 CF/1946 não regulava tributos modernos → CF/1988 assume competência → normas antigas não se mantêm válidas ❌
c) as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição receberão, na nova ordem, status supralegal, mas infraconstitucional.
❌ ERRADA
Por quê?
Não existe status supralegal para normas constitucionais antigas.
A nova Constituição revoga a anterior de forma completa e integral, e as normas antigas não têm validade nem como leis supralegais.
Exemplo fácil:
📜 Norma da CF/1967 → CF/1988 não regula → não vira lei infraconstitucional ❌
d) a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade.
✅ CERTA
Por quê?
Quando uma nova Constituição é promulgada, ela revoga de forma completa e integral a Constituição anterior (revogação tácita).
Mesmo que a nova Constituição não trate de todas as matérias, a antiga perde validade, devendo ser respeitada apenas a ordem constitucional vigente.
Este é um princípio básico do direito constitucional brasileiro, aplicável a qualquer mudança de Constituição.
Exemplo fácil:
📜 CF/1967 revogada integralmente com a CF/1988 ✅
⚖️ Normas antigas não têm mais validade ❌
🧠 RESUMO DE PROVA
Nova Constituição → revoga integralmente a anterior ✅
Revogação tácita → não depende de menção expressa, ocorre automaticamente ✅
Normas antigas não recepcionadas → perdem validade, mesmo que a nova Constituição seja silente ✅
Sistema brasileiro → diferenciado de alguns países que permitem recepção de normas antigas ✅
👉 Resposta certa: letra D