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O Conselho Monetário Nacional (CMN) pode autorizar o Banco Central do Brasil (BCB) a emitir meios de pagamento, anualmente, até um limite referenciado aos meios de pagamento em circulação em 31 de dezembro do ano anterior, para atender às exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País, devendo, porém, solicitar autorização do Poder Legislativo, mediante Mensagem do Presidente da República, para as emissões que, justificadamente, se tornarem necessárias além daquele limite. Qual o limite que pode ser autorizado pelo CMN, para o BCB emitir papel-moeda, anualmente, sem necessitar de autorização do Poder Legislativo, considerando os meios de pagamento existentes?
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