Questões comentadas OAB de Direito Tributário | 39392
Comentários da questão
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- 15/02/2018 às 09:14
Art. 123 do CTN.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.