Questões comentadas OAB de Direito Processual do Trabalho | 39761
Comentários da questão
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- 23/02/2018 às 07:24
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Do Procedimento Sumaríssimo
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.