Questões comentadas OAB de Direito Penal | 39671
Comentários da questão
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- 26/02/2018 às 07:04
Súmula 441/STJ - 26/10/2015. Pena. Execução da pena. Livramento condicional. Falta grave. Não interrupção do prazo. CP, arts. 83, II.
«A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.