Questões comentadas OAB de Direito Comercial-Empresarial | 39717
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- 25/02/2018 às 09:29
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosLEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Lei do Cheque
CAPÍTULO V
Do Cheque CruzadoArt . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.
§ 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.