Questões comentadas OAB de Direito do Trabalho | 39603
Comentários da questão
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- 26/02/2018 às 19:06
De fato, os empregados rurais não fazem jus à hora noturna reduzida, como os empregados urbanos, ou seja, a hora noturna dos rurícolas é de 60 minutos. Por outro lado, o percentual do adicional noturno para os rurícolas é de 25% (Lei 5.889/73, art. 7º), enquanto de 20% para os urbanos (CLT, art. 73).