Questões comentadas OAB de Direito do Trabalho | 39500
Comentários da questão
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- 25/02/2018 às 09:20
Segundo explicacao do professsor Antonio Daud Jr, A empregada que adota uma criança tem direito à licença-maternidade (CLT, art. 392-A), mas não à estabilidade (ADCT, art. 10, II, b). Já a empregada que dá à luz tem direito tanto à licença, quanto à estabilidade da gestante. Percebam que o pressuposto para a estabilidade é a gestação.