Questões comentadas OAB de Direito do Trabalho | 39366
Comentários da questão
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- 07/02/2018 às 08:06
SUMULA -129 do TST: “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.”