Questões comentadas OAB de Direito Civil | 39402
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- 15/02/2018 às 09:10
Se presume a divisão da obrigação pelo número de devedores
CAPÍTULO V
Das Obrigações Divisíveis e IndivisíveisArt. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.