Questões comentadas OAB de Direito Civil | 39399
Comentários da questão
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- 15/02/2018 às 09:07
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Seção IV
Do Estado de PerigoArt. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.