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Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue o item.
O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho será permitido exclusivamente ao portador de curso superior na área de segurança do trabalho.
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