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Para a garantia do direito à educação básica e, especificamente, à educação profissional, preconizado no inciso IV, alínea a, do artigo 3° da Lei n° 12.764/2012, os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como ofertar os serviços da Educação Especial, dentre os quais: o Atendimento Educacional Especializado e o(a):
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