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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Vila Lângaro, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal legislar sobre todas as matérias da competência do Município, suplementar a legislação federal e estadual sobre assuntos de seu interesse local e dispor especialmente sobre o sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de suas rendas, isenções, anistias fiscais e de:
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