1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA B
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
No caso narrado, Tício:
dirigia embriagado → crime do art. 306 do CTB
estava com CNH vencida desde 2009 → mera infração administrativa, nos termos do art. 162, V, do CTB
📌 Dirigir com habilitação vencida NÃO é crime, mas apenas infração administrativa, sujeita a multa e outras sanções administrativas.
Já a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, independente de acidente, bastando a constatação do teor alcoólico acima do limite legal.
➡️ Portanto, o promotor deverá denunciar apenas pelo crime de embriaguez ao volante, razão pela qual a resposta correta é a LETRA B.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)
Crime de perigo abstrato
Não exige acidente
Basta:
teste do bafômetro positivo OU
sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora
📌 2️⃣ CNH vencida
Configura infração administrativa
Penalidades:
multa
retenção do veículo
outras medidas administrativas
🚨 Não é crime.
📌 3️⃣ Distinção fundamental para prova
Situação Natureza
Dirigir embriagado Crime
Dirigir sem CNH Crime (art. 309 CTB, se houver perigo de dano)
Dirigir com CNH vencida Infração administrativa
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Motorista:
dirige alcoolizado
CNH vencida
❌ Não responde criminalmente pela CNH vencida
✅ Responde criminalmente apenas pela embriaguez
➡️ Conclusão jurídica:
Denúncia somente pelo art. 306 do CTB.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ CNH vencida não configura crime, apenas infração administrativa.
C ❌ Não há consunção: não existe crime de dirigir com CNH vencida.
D ❌ O crime de embriaguez não exige acidente — erro clássico de prova.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
Frase de ouro:
👉 Dirigir com CNH vencida é infração administrativa; crime só ocorre quando há embriaguez ao volante ou condução sem habilitação gerando perigo de dano.