Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 37759
Comentários da questão
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VINNICIOS - 16/01/2016 às 15:31
DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (Lei 8.212)
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
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divaluiza - 02/01/2016 às 20:48
12% a cargo do empregador
e 8% descontado do empregado -
mucedim - 11/08/2015 às 12:03
8% a cargo do empregador
0.8 sat e rat