Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 37778
Comentários da questão
-
Pierrepolaca - 26/12/2015 às 13:30
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares
-
Yasmin Gabriel - 08/05/2015 às 13:54
Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, ou seja, são institutos obrigatórios para os planos de benefícios:
- Benefício proporcional diferido
- Portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano
- Resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo
- Autopatrocínio - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador