Hugo Gonzalez - 08/02/2026 às 16:56
ALTERNATIVA A — ❌ Errada
. Erro: a alternativa atribui à autoridade policial o poder de arquivar o inquérito, o que é vedado pelo sistema acusatório.
. Regra correta: delegado não arquiva inquérito policial; o arquivamento é atribuição do Ministério Público, com homologação judicial.
. Exemplo simples: mesmo que o delegado conclua que “não houve crime”, ele não pode encerrar o inquérito por conta própria.
ALTERNATIVA B — ❌ Errada
. Erro: afirma que o juiz pode arquivar diretamente o inquérito, sem provocação do Ministério Público.
. Regra correta: o juiz não arquiva de ofício; ele apenas homologa ou rejeita o pedido de arquivamento formulado pelo MP.
. Exemplo simples: o juiz atua como fiscal da legalidade, não como parte acusadora ou arquivadora.
ALTERNATIVA C — ❌ Errada
. Erro: sustenta que o inquérito, após arquivado, pode ser retomado sem prova nova, o que contraria o CPP.
. Regra correta: inquérito arquivado só pode ser reaberto com prova nova (art. 18 do CPP).
. Exemplo simples: não é possível reabrir a investigação apenas por “nova vontade” da polícia; é necessário novo elemento probatório relevante.
ALTERNATIVA D — ✅ Correta
. Fundamento: o delegado pode elaborar relatório conclusivo, mas a promoção do arquivamento compete ao Ministério Público; o arquivamento por atipicidade, quando homologado, gera coisa julgada material.
. Exemplo simples: se o MP pede arquivamento porque o fato não é crime e o juiz homologa, não pode haver nova persecução penal pelo mesmo fato.
Resumo-chave para prova:
. delegado não arquiva inquérito;
. quem promove o arquivamento é o Ministério Público;
. arquivamento por atipicidade homologado faz coisa julgada material.