Questões comentadas INPI de Matérias Diversas | 69162
Comentários da questão
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Hugo Gonzalez - 09/08/2025 às 07:08
✅ Certo
🧠 Justificativa: De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), é obrigatória a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial quando houver ônus para a Administração Pública. Se não houver custo (ônus), a publicação é facultativa.
Essa regra também estava prevista na antiga Lei nº 8.666/1993, art. 61, parágrafo único.