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Em relação à gestão de contratos e convênios no setor público, julgue o próximo item.
É obrigatória a publicação resumida dos instrumentos de contratos administrativos que apresentarem algum custo para a administração pública, sendo facultativo quando não houver ônus
✅ Certo
🧠 Justificativa: De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), é obrigatória a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial quando houver ônus para a Administração Pública. Se não houver custo (ônus), a publicação é facultativa.
Essa regra também estava prevista na antiga Lei nº 8.666/1993, art. 61, parágrafo único.
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