Vamos analisar cada alternativa com base na psiquiatria forense e no Código Penal Brasileiro (art. 26 e seguintes), bem como nas normas periciais legais:
a) “Na atualidade, sabe-se que um diagnóstico de transtorno mental e comportamento violento estão diretamente associados.”
❌ Incorreta.
Essa afirmação não é verdadeira.
👉 Estudos contemporâneos e a prática pericial mostram que a maioria das pessoas com transtorno mental não é violenta.
A doença mental não implica necessariamente comportamento violento, e a associação direta é um equívoco estigmatizante.
A violência pode ocorrer em alguns casos específicos (como em surtos psicóticos agudos com sintomas persecutórios ou uso de substâncias), mas não é uma relação causal direta e universal.
b) “O exame de Verificação de Cessação de Periculosidade é uma perícia específica, aplicada apenas para avaliar sujeitos em cumprimento de medida de segurança.”
✅ Correta.
De acordo com o Código Penal (art. 97, §3º) e o Código de Processo Penal (art. 682), o exame de cessação de periculosidade é exclusivo para pessoas submetidas a medida de segurança, servindo para avaliar se persistem as condições que justificaram a internação ou tratamento ambulatorial.
c) “A avaliação de Superveniência de Doença Mental pode ser determinada pelo juiz em qualquer momento após o cometimento de um delito, tanto na fase processual, como após a sentença, durante o cumprimento de pena.”
✅ Correta.
O art. 682 do CPP prevê que o juiz pode determinar a realização de exame pericial sempre que houver indícios de doença mental superveniente ao crime, inclusive durante o cumprimento da pena, para avaliar possível inimputabilidade sobrevida.
d) “Em um laudo para aferição da responsabilidade penal, o perito deve concluir pela presença ou ausência de nexo causal entre transtorno mental e o delito imputado ao agente.”
✅ Correta.
O laudo de sanidade mental deve indicar se o transtorno mental existia ao tempo do fato e se impedia a plena capacidade de entendimento ou autodeterminação do agente, conforme o art. 26 do Código Penal.
👉 Ou seja, o nexo causal entre o transtorno e o delito é essencial para a avaliação da imputabilidade penal.
✅ Gabarito: letra A (INCORRETA)
Resumo:
| Alternativa | Correção | Fundamentação |
| ----------- | -------- | --------------------------------------------------------------------- |
| a | ❌ | Transtorno mental ≠ comportamento violento (não há associação direta) |
| b | ✅ | Art. 97, §3º, CP – exame de cessação de periculosidade |
| c | ✅ | Art. 682, CPP – superveniência de doença mental |
| d | ✅ | Art. 26, CP – nexo causal entre transtorno e delito |