1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA B ✅
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
A questão trata da aplicação do princípio da insignificância, que afasta a tipicidade material da conduta, mesmo quando há tipicidade formal (ou seja, o fato se encaixa no tipo penal).
👉 Embora a conduta se enquadre formalmente no art. 155 do Código Penal (furto), o valor ínfimo do bem (R$ 12,00) permite o reconhecimento da atipicidade material.
📌 O STF e o STJ consolidaram 4 vetores objetivos para aplicação do princípio da insignificância:
1️⃣ Mínima ofensividade da conduta
2️⃣ Nenhuma periculosidade social da ação
3️⃣ Reduzido grau de reprovabilidade
4️⃣ Inexpressividade da lesão jurídica
➡️ No caso, todos estão presentes, pois:
Valor extremamente baixo
Produto comum
Ausência de violência ou grave ameaça
Nenhuma repercussão social relevante
➡️ Conclusão: o fato é materialmente atípico, logo não há crime → letra B correta.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Tipicidade formal
Conduta encaixa no tipo penal → existe.
📌 2️⃣ Tipicidade material
Avalia se o fato realmente lesiona de forma relevante o bem jurídico → não existe aqui.
📌 3️⃣ Princípio da insignificância
Afasta:
Tipicidade material
Consequentemente → o crime deixa de existir juridicamente
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Pessoa subtrai um chocolate de R$ 5,00 de um supermercado.
❌ O que não pode: movimentar máquina penal por valor irrisório.
✅ O que é permitido: aplicar o princípio da insignificância.
➡️ Conclusão jurídica: não há crime → fato materialmente atípico.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ Não há estado de necessidade → não se demonstrou perigo atual e inevitável.
C ❌ A tipicidade material foi afastada → não cabe condenação.
D ❌ Prisão em flagrante pode ser feita por qualquer do povo (art. 301 do CPP).
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
Valor ínfimo + mínima ofensividade = princípio da insignificância → fato atípico.