1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA C ✅
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
O ponto central da questão é identificar se Paulo responde por furto + receptação ou apenas por furto, diante do ajuste prévio com os executores do crime.
📌 Regra de ouro em prova:
👉 Quem ajusta previamente a subtração e se compromete a adquirir o bem NÃO responde por receptação.
👉 Responde como partícipe do furto, pois contribuiu diretamente para a prática do crime antecedente.
No caso:
Paulo idealizou o esquema.
Prometeu comprar o veículo furtado.
Garantiu segurança econômica para os autores do furto.
Houve ajuste prévio.
➡️ Isso caracteriza participação no furto, e não receptação.
📌 Consequência jurídica:
Paulo responde apenas por furto qualificado, na condição de partícipe.
❌ Não há crime de receptação, pois quem participa do crime antecedente não pode ser receptor do próprio produto do crime.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Receptação
Ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta ou vende coisa produto de crime, sem ter participado do crime anterior.
📌 2️⃣ Ajuste prévio → participação
Quando há combinação anterior entre quem vai furtar e quem vai adquirir o bem:
➡️ Desaparece a receptação
➡️ Surge participação no furto
📌 3️⃣ Princípio da absorção
👉 O crime mais grave (furto) absorve a conduta posterior (aquisição do bem).
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Dono de ferro-velho combina previamente com ladrões para comprar fios furtados.
❌ O que não pode:
Responder por receptação + furto.
✅ O que é permitido:
Responder somente por furto, como partícipe.
➡️ Conclusão jurídica:
Ajuste prévio → participação → só furto.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ Não há concurso: a receptação é absorvida.
B ❌ Não existe receptação quando há ajuste prévio.
D ❌ Não é receptação simples, pois houve participação direta no crime antecedente.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
“Havendo ajuste prévio para aquisição do produto do crime, o agente responde por furto como partícipe, e não por receptação.”