1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA B ✅
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
O tema central é a possibilidade de aplicação do privilégio do furto (§ 2º do art. 155 do CP) mesmo quando o furto é qualificado.
📌 Entendimento sumulado do STJ:
👉 É possível o reconhecimento do furto privilegiado mesmo nos casos de furto qualificado, desde que:
o agente seja primário
a coisa seja de pequeno valor
a qualificadora seja objetiva
➡️ Súmula 511 do STJ:
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
No caso:
José é primário ✅
O valor é R$ 100,00 → pequeno valor ✅
A qualificadora é escalada → objetiva ✅
➡️ Logo, cabe furto qualificado privilegiado.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Furto privilegiado (§ 2º)
Requisitos:
primariedade
pequeno valor da coisa
Benefícios:
redução de pena
substituição por multa
diminuição de 1/3 a 2/3
📌 2️⃣ Qualificadora objetiva × subjetiva
👉 Objetivas → modo de execução
Ex.: escalada, rompimento de obstáculo, destreza
👉 Subjetivas → intenção especial
Ex.: abuso de confiança, fraude
📌 Só admite privilégio se a qualificadora for objetiva.
📌 3️⃣ Escalada
👉 Forma objetiva de qualificação → permite privilégio.
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Pessoa primária furta fios de cobre de pequeno valor escalando um muro.
❌ O que não pode:
Negar o privilégio só porque houve escalada.
✅ O que é permitido:
Reconhecer furto qualificado privilegiado.
➡️ Conclusão jurídica:
Qualificadora objetiva + primariedade + pequeno valor → privilégio aplicável.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ O privilégio exige requisitos cumulativos.
C ❌ Contraria diretamente a Súmula 511 do STJ.
D ❌ Qualificadora subjetiva impede o privilégio.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
“É possível furto qualificado privilegiado quando a qualificadora for objetiva, o réu for primário e o bem de pequeno valor.”