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De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:I a de dois cargos de professor; II a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; III a de dois cargos ou emprego privativos de profissionais da área administrativa, com profissões regulamentadas; IV a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas; V a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área jurídica, com profissões regulamentadas.Das afirmativas acima, I, II, III, IV e V, constam do texto da Constituição Federal (art. 37, XVI), apenas:
De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
I – a de dois cargos de professor; II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; III – a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
🔹 Não existe no texto constitucional a permissão para acumulação de cargos na área administrativa nem na área jurídica.
✅ Portanto, constam da Constituição apenas: I, II e IV.
👉 Alternativa correta: b) I, II e IV.
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